Amnistia Geral

Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo - Os Tocoistas - Anciãos Conselheiros da Direcção Central

DECRETO Nº001/2023 de 03 de Janeiro

AMNISTIA GERAL

Apesar dos constantes desvios do homem no caminho de Deus, Ele na Sua infinita misericórdia e amor sem limite, mantém a permanente preocupação em criar instrumentos espirituais e materiais que permitam ao homem alcançar a salvação.

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento que Deus requer e espera de cada um em particular e de todos, como comunidade de fiéis comprometidos com o Criador, a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo no Mundo – OS TOCOISTAS – Anciãos Conselheiros da Direcção Central, decidiu dedicar o presente Ano, como sendo o Ano do Perdão e da Devoção a Deus.

Nesta conformidade, com o objectivo de facilitar a todos que se encontram ou se julgam estar em conflito com os 10 Mandamentos da Lei de Deus, com os Preceitos e Regulamentos da Igreja, quer por motivos voluntários ou por influência de terceiros, ou ainda por várias razões meramente pessoais, e que manifestam o desejo e o interesse em renovar o seu compromisso sério com o Criador e com a Igreja, o Episcopado Orienta:

É DECRETADA A AMNISTIA GERAL PARA TODA IGREJA.

  1. São Amnistiadas todas as faltas cometidas até 31 de Dezembro de 2022.
  2. Apela-se às Direcções Provinciais, no sentido de criar condições em todas igrejas nos Municípios, Comunas, Paróquias, Classes, e Postos de Sucursal sob sua jurisdição para o cumprimento integral da presente orientação.
  3. Os irmãos abrangidos e que voluntariamente queiram abraçar a presente orientação, devem ser recebidos sem restrições, bastando para efeitos dirigirem-se às representações das Igrejas acima mencionadas para o devido enquadramento e registo como membros da igreja.
  4. Aqueles que ostentavam funções ou categorias, poderão ser reenquadrados ou não em outras áreas, conforme a necessidade local, sob proposta da respectiva igreja, mediante homologação pela Direcção Central.
  5. As dúvidas que surgirem da interpretação do presente Decreto deverão ser canalizadas à Direcção Central.

O presente Decreto entra imediatamente em vigor.

A BEM DA IGREJA

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